Limpurb realiza treinamento na Subprefeitura da Mooca
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010Na última terça-feira (14/12), ocorreu no auditório da Subprefeitura da Mooca, o treinamento dos agentes vistores responsáveis por fiscalizar os grandes geradores de lixo na região, colocando em prática as novas regras publicadas no Diário Oficial do Município, do sábado (6/11).
O decreto estabelece novas sanções para quem descumprir a legislação dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos na cidade, prazo e normas para o cadastramento dos estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de resíduos diariamente, que terão que contratar serviço de coleta particular. Com a publicação do decreto regulamentador, quem não cumprir as regras estará sujeito a multa de R$ mil e até à cassação do alvará ou do auto de licença de funcionamento.
A competência para fiscalização será delegado a ambos os órgãos, Limpurb e subprefeituras, sendo que as aplicações das penalidades de suspensão da atividade assim como a cassação do alvará e a licença de funcionamento serão de responsabilidade das Subprefeituras.
Os grandes geradores receberam 60 dias, a partir da publicação no diário oficial, para se adaptar as normas. Com isso devem contratar uma empresa particular devidamente cadastrada no Limpurb, efetuar o cadastro na prefeitura, praças de atendimento ou site oficial. Esta documentação (manifesto de carga, contrato, nota fiscal, entre outros) deve estar à disposição da fiscalização todos os dias. Já os contratados devem estar devidamente cadastrar em Limpurb, publicar listagem de seus clientes e informar o órgão sempre que o contrato com o gerador terminar.
Os Grandes Geradores deverão entregar todo o resíduo coletado para a empresa contratada, já que muitos geradores entendem ter o direito de colocar 200 litros para a coleta da concessionária e o restante para as empresas contratadas. Sendo assim após a contratação da coleta e o cadastramento, os grandes geradores não poderão mais utilizar a coleta da concessionária.
Conforme o decreto 48251/07, se após a 3º vistoria o estabelecimento ainda não estiver cadastrado, o estabelecimento será intimado e lavrada a 1º multa pela falta do mesmo (artigo 140). A intimação concede mais 20 dias úteis para o cadastramento, caso o estabelecimento descumpra a legislação, sofrerá as seguintes punições: 1º reincidência = multa suspensão da atividade por 5 dias; 2º reincidência = multa suspensão da atividade por 5 dias; e na 3º reincidência = multa cassação do alvará ou licença de funcionamento.
Durante o período de adequação (60 dias), os estabelecimentos que não tiverem cadastro não serão multados, mas podem receber penalizações referentes à colocação de lixo fora de horário ou depositar os resíduos em locais inadequados. Nestes casos, a população poderá denunciar estas atividades irregulares através da Central de Atendimento da Prefeitura pelo telefone 156, pelo SAC ou pelo e-mail limpurb@sac.prodam.sp.gov.br. Para obter mais informações acesse limpurb.sp.gov.br.
Fonte: Prefeitura de São Paulo