Subprefeitura Mooca retira mais de 70 mil propagandas irregulares em 2012
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013Durante o ano de 2012, a Subprefeitura Mooca realizou diversas operações com foco na Lei Cidade Limpa, com objetivo eliminar a poluição visual na cidade. No total, foram recolhidos 61.384 lambe-lambes, 3179 placas, 5395 banners e 2679 faixas publicitárias de diversas empresas, entre elas imobiliárias, planos de saúde, aéreas, móveis e imóveis.
A Lei Cidade Limpa tem como objetivo equilibrar melhor os elementos que compõem a paisagem urbana de São Paulo, eliminando as poluições visuais, proibindo todo tipo de publicidade externa, vedando também anúncios em táxis, ônibus, bicicletas e aqueles que identificam no próprio local a atividade exercida.
A lei prevê que em imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio deverá ser de até 1,5m². Imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos que não ultrapassem 4m² e sua altura, a exemplo dos totens, não poderá ser superior a 5 metros do chão e deverá estar no lote do estabelecimento comercial. Quando o imóvel tiver testada com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios, com área total não superior a 10 metros quadrados cada um e deverão estar separados por uma distância de no mínimo 40 metros.
Serão penalizados com multas a partir de R$ 10 mil os proprietários de cada painel publicitário, ou o anunciante ou o dono do terreno que permitiu a instalação. Persistindo a infração, após os prazos previstos na lei para a regularização ou remoção do anúncio, serão reaplicadas multas em dobro. Os anúncios indicativos e especiais terão prazo de cinco dias após a notificação e os anúncios publicitários terão prazo de 15 dias após a primeira multa, sem necessidade de notificação.
Fonte: Prefeitura de S. Paulo